A STT – Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte Público de Camaçari torna público que a empresa Viação Cidade Industrial Ltda., prestadora do serviço de transporte coletivo de passageiros na área da Sede, sob alegação de dificuldades financeiras decorrentes da acentuada redução das atividades produtivas e laborais, consequência da pandemia da Covid19, requereu a suspensão da prestação dos serviços sob sua responsabilidade, estabelecendo o dia 21 como data limite.
O serviço de transporte coletivo é direito constitucional do cidadão e obrigação do poder público. Assim sendo, ante a urgência da paralisação do prestador do serviço e diante do isolamento social e a complexidade do momento da economia local e nacional para a captação de novos operadores, foi autorizado em caráter provisório que a Cooastac – Cooperativa de Transporte Alternativo e Empresarial de Camaçari substitua a Viação Cidade Industrial, garantido a continuidade da oferta do serviço e propiciando condições para que o município adote solução definitiva.
Camaçari, 19 de maio de 2020,
Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT)
Alfredo Braga de Castro – superintendente
Fonte: Bahiadiário
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